• Quando prescrever terapia nutricional enteral?
A alimentação é uma condição essencial à vida, dessa forma a Terapia Nutricional Enteral está vinculada a possibilidade que o paciente tem de se nutrir, mesmo quando não pode alimentar-se por via oral1.
A terapia nutricional enteral surge como uma possibilidade terapêutica de manutenção ou recuperação do estado nutricional, naqueles indivíduos que apresentarem o trato gastrintestinal íntegro para o processo digestório, mas com a ingestão oral parcial ou totalmente comprometida2, 3.
Leia sobre: A importância das diferentes dietas hospitalares
No hospital, a realização da Terapia Nutricional Enteral é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Um dos requisitos exigidos pela ANVISA é a atuação da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, constituída por profissionais habilitados (médico, nutricionista, farmacêutico e enfermeiro) e responsáveis por elaborar e seguir protocolos específicos de atendimento, prescrição e monitoramento de pacientes em uso da Terapia Nutricional Enteral3, 4. A instituição da EMTN ocorreu em 1998, por meio da portaria nº 272, de 8 de abril. Já a resolução RCD nº 503, de 17 de maio de 2021, passou a fixar requisitos mínimos exigidos para a TNE.
Nessa equipe, cada profissional possui suas atribuições específicas, qualificando a prestação do serviço ofertado3, 4. Por exemplo, os médicos são responsáveis pela indicação e a prescrição médica da Terapia Nutricional Enteral. Entretanto, são os nutricionistas que fazem a avaliação do estado nutricional dos pacientes, das necessidades nutricionais, e a prescrição dietética5.
Importância da Nutrição Enteral
A terapia nutricional enteral é reconhecida como uma terapêutica essencial para a recuperação e/ou manutenção do estado nutricional, desempenhando importante função fisiológica e contribuindo para a preservação da massa magra corporal, manutenção do equilíbrio imunológico, preservação da barreira, trofismo intestinal e diminuição das complicações metabólicas6, 7, 8.
Esta terapia deve ser iniciada apenas em pacientes hemodinamicamente estáveis e o ideal é que as necessidades energéticas totais sejam alcançadas entre o terceiro e o sétimo dia desta terapia6, 7, 8.
Contudo, a adequação da oferta energética e proteica ao paciente é influenciada frequentemente, visto que inúmeros fatores comprometem o fornecimento da nutrição enteral, como complicações gastrintestinais como náuseas, vômitos, diarreia ou constipação e intercorrências como perda da sonda9.
E como pré-requisito, é necessário que o trato gastrointestinal esteja total ou parcialmente funcional. De forma geral, a Terapia Nutricional Enteral é indicada para pacientes que não podem, não querem ou não devem se alimentar por via oral, ou ainda para aqueles cujos requerimentos energético-proteicos estejam elevados1.
Volume prescrito x Volume administrado
A escolha e a prescrição da nutrição enteral é complexa e implica conhecimento clínico e nutricional. Por isso, tão importante quanto a prescrição da Terapia Nutricional Enteral adequada às necessidades do paciente, é a certeza de que o paciente efetivamente receberá o volume prescrito15.
Isso porque em alguns casos é possível que os pacientes estejam em risco de receber menor volume e aporte energético do que prescrito e, consequentemente, inferior às suas necessidades, já que alguns fatores podem interromper a infusão da dieta como:
- Disfunção do trato gastrointestinal como náusea, vômito, diarreia, distensão abdominal e resíduo gástrico elevado;
- Instabilidade hemodinâmica;
- Jejum prolongado para procedimentos diagnósticos e terapêuticos16;
- Perda do acesso enteral, com demora na reinserção da sonda.
E consequentemente, a infusão de menor volume de dieta enteral do que prescrito contribui para a desnutrição e suas consequências: aumento de morbimortalidade, tempo de hospitalização e custos com os cuidados à saúde2.
Dessa forma, podemos perceber que a nutrição enteral é fundamental para prevenir e tratar as deficiências de nutrientes e melhorar a recuperação do paciente, fornecendo a nutrição de acordo com a condição metabólica existente18.
Referências
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- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Portaria nº 272 de 8 de abril de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para Fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral.
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Publicado em 03 de Maio de 2023
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